O Conselho de Administração de Pessoal (CAP) é um órgão do Estado que julga, em grau de recurso, os processos administrativos dos servidores estaduais, ativos ou inativos, sobre atos que afetem seus direitos funcionais. O prazo para interpor reclamação no CAP é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do indeferimento do pedido no órgão de origem do servidor.
Como apresentar seu pedido: o servidor poderá usar o formulário de Requerimento ao CAP (abaixo), preenchendo-o com os seus dados e instruindo com os Documentos necessários indicados a seguir e, posteriormente, entregar a documentação no endereço da Advocacia-Geral do Estado indicado abaixo.
O servidor também poderá apresentar seu pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criando o processo do tipo CAP, incluindo o documento Requerimento ao CAP. Após as assinaturas em ambos documentos com a devida instrução, deverá enviar o processo para a unidade AGE/CAP, não deixando-o aberto na sua unidade de origem. Nessa hipótese, toda a tramitação processual ocorrerá pelo SEI.
Documentos necessários do pedido: Requerimento ao CAP com exposição fundamentada do direito; cópia do ato de indeferimento; documentos que entender necessários para comprovar as alegações apresentadas na reclamação; declaração do reclamante de que não postulou o mesmo pedido em juízo.
Arquivos do pedido: Formulário Requerimento ao CAP - (formato pdf - 6,37 KB)
Como ter ciência dos andamentos: as intimações poderão ser feitas pelo e-mail indicado pelo servidor no Requerimento ao CAP.
Os interessados em obter informações complementares devem entrar em contato com o atendimento através do telefone (31) 3218-0810.
Valor da taxa: Gratuito.
Data de atualização: 27/02/2018
Órgão Responsável: Advocacia-Geral do Estado
Unidades onde o serviço é prestado: Avenida Afonso Pena, 4.000, 6º andar, Cruzeiro - Belo Horizonte - CEP 30.130-009